Neste artigo você terá acesso a todas as informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS): o que é; quais são os requisitos; quem tem direito; a diferença entre ele e a aposentadoria e muit mais.
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
O benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC-LOAS, é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social, no valor de um salário mínimo, concedido pelo INSS às pessoas com deficiência, seja por uma enfermidade temporária ou não, e aos idosos acima de 65 anos.
Conheça as duas espécies de BPC-LOAS
Inicialmente, destaca-se para ambas as espécies é necessário que a pessoa comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, isto é, ela deve estar sem condições de trabalhar ou de que algum familiar consiga a sustentar.
1. BPC-Deficiente
2. BPC-Idoso
Requisitos para a concessão do BPC-LOAS
Assim, a lei considera que a renda familiar seja de até ¼ do salário mínimo, ou seja, a renda por cada pessoa que compõe o grupo familiar (que residem sob o mesmo teto) não pode ser maior que atuais R$ 353,00.
No entanto, há diversas decisões judiciais concedendo o benefício a pessoas que possui alguma condição econômica, porém, desde que comprove que há gastos mensais períodicos que compromentam a renda familiar.
Isso inclui despesas com medicamentos, transporte, consultas, exames, alimentação, energia, água, fraldas… tudo aquilo que é utilizado pela pessoa que está solicitando o benefício ou até mesmo aquilo que é consumido pela família.
Em que pese o BPC seja um benefício concedido pelo INSS, o beneficiário não precisa ser contribuinte, contudo, é necessário que ele e sua família (que vivem na mesma moradia) estejam devidamente inscritos no CADÚNICO (cadastro único).
Preenchidos os requisitos, são marcadas duas perícias, uma médica, somente para as pessoas com deficiência, e uma social, que consistem em: uma entrevista com um médico perito do INSS, onde deve ser levados os laudos médicos que comprovam a deficiência; e uma visita feita pela assistente social na casa da pessoa requerente, para provar sua situação socioeconômica.
O BPC é concedido pelo período de 2 anos e deve ser renovado após esse período com um novo requerimento.
Caso haja o preenchimento de todos os requisitos e, mesmo assim, o benefício do BPC seja negado pelo INSS, é importante que busque auxílio de um escritório de advocacia especializado para que façam o requerimento judicial.